Estatuto do Desarmamento

ESTATUTO DO DESARMAMENTO

Trata-se da Lei 10826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo decreto 5123 de 1º de julho de 2004 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

O governo promoveu um referendo popular no ano de 2005 para saber se a população concordaria com o artigo 35 do estatuto, que tratava sobre a proibição da venda de arma de fogo e munição em todo o território nacional. O artigo foi rejeitado com resultado expressivo, com 63,94% dos votos "NÃO" contra apenas 36,06% dos votos "SIM". O desarmamento da sociedade ainda é alvo de diversas críticas. Uma delas diz que a lei não contribuiu para a redução da Criminalidade no Brasil.

A necessidade de regulamentação do estatuto ocorreu a fim de aplicar alguns de seus artigos, como por exemplo o teste psicotécnico para a aquisição e porte de armas de fogo, marcação de munição e indenização para quem entregar sua arma, e foi elaborada com publicação na Internet durante 15 dias, de modo que a população pudesse enviar suas sugestões, além de audiência pública. Após o decorrer de três meses e meio, o texto proposto foi recebido pelos Ministros da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e da Defesa, José Viegas.

A lei proíbe o porte de armas por civis, com exceção para os casos onde haja necessidade comprovada; nesses casos, haverá uma duração previamente determinada e sujeita o indivíduo à demonstração de sua necessidade em portá-la, com efetuação de registro e porte junto à Polícia Federal (Sinarm), para armas de uso permitido, ou ao Comando do Exército (Sigma), para armas de uso restrito, e pagar as taxas, que foram aumentadas. Um exemplo dessas situações são as pessoas que moram em locais isolados, que podem requerer autorização para porte de armas para se defenderem. O porte pode ser cassado a qualquer momento, principalmente se o portador for abordado com sua arma em estado de embriaguez ou sob efeito de drogas ou medicamentos que provoquem alteração do desempenho intelectual ou motor.



Mudanças na Legislação

Somente poderão portar arma de fogo os responsáveis pela garantia da segurança pública, integrantes das Forças Armadas, policiais civis, militares, federais e rodoviários federais, agentes de inteligência, agentes e guardas prisionais, auditores fiscais e os agentes de segurança privada quando em serviço. Já os civis, mediante ou não a concessão do porte de arma de fogo, só podem comprar agora os maiores de 25 anos, e não maiores de 21 anos, devido a estatísticas que sugerem grande número de perpetradores e vítimas de mortes ocorridas com jovens entre 17 e 24 anos.

Quanto à legislação penal decorrente do comércio ilegal e o tráfico internacional de armas de fogo, foram previstas penas mais específicas para essas condutas, até então especificadas como contrabando e descaminho. As penas para ambos os casos são a de reclusão de quatro a oito anos e multa. Se a arma, acessório ou munição comercializada ilegalmente for de uso proibido ou restrito, a pena é aumentada da metade. Se o crime for cometido por integrante dos órgãos militares, policiais, agentes, guardas prisionais, segurança privada e de transporte de valores, ou por entidades desportistas, a pena também será aumentada da metade. Se a arma de fogo for de uso restrito, os crimes de posse ou porte ilegal, o comércio ilegal e o tráfico internacional são insuscetíveis de liberdade provisória, ou seja, o acusado não poderá responder ao processo em liberdade, considerando-se crime inafiançável. Só poderão pagar fiança aqueles que portarem arma de fogo de uso permitido e registrado em seu nome.

Conquanto que as armas sejam registradas, o proprietário poderá entregá-la a qualquer tempo e o Estado irá indenizar seus proprietários. Estes tem o prazo de três anos para a renovação do registro. Foi extinto o prazo para os usuários de armas de fogo sem registro após a Campanha do Desarmamento.

Dessa forma, a aquisição de armas por particulares (civis) manteve-se permitida no Brasil, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

a) Possuir idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos;
b) Possuir ocupação licita e residência certa;
c) Comprovar idoneidade por meio de apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, certidões negativas de distribuição de processos criminais e não estar "respondendo a inquérito policial";
d) Apresentar capacidade técnica e aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestados por profissionais credenciados pela Polícia Federal;
e) Declarar efetiva necessidade;
f) Proceder ao pagamento da respectiva taxa (R$ 60,00);

O termo empregado pelo artigo 4º, inciso I, do Estatuto do desarmamento, relativamente ao termo "respondendo inquérito policial" foi uma grave impropriedade legislativa, uma vez que o inquérito policial é um procedimento inquisitivo que, segundo doutrinas e jurisprudências atuais, não garante ao investigado o direito ao contraditório e ampla defesa, inexistindo, na Lei Processual Penal, qualquer dispositivo que determine quando uma pessoa passa a "responder" ao inquérito policial, que, não raro, se desenvolve sem a ciência do investigado.Os crimes previstos no Estatuto do Desarmamento são afiançáveis, seja pela autoridade judicial ou policial.



O total assassinatos no Brasil superou os 50 mil em 2012, o que equivale a 30% de todos os homicídios da América Latina e do Caribe e, a 10% dos homicídios registrados em todo o mundo naquele mesmo período.

No referendo no Brasil em 2005, os eleitores foram convocados para opinarem sobre a suspensão, ou manutenção, do comércio de armas. Aproximadamente 64% dos eleitores decidiram pela manutenção do comércio de armas e munições. Entretanto, o governo brasileiro instituiu procedimentos burocráticos excessivamente complexos e caros para conceder permissões de compra o que, na prática, impede que a maioria cidadãos adquiram legalmente armas de fogo. O porte foi muitíssimo dificultado. Os críticos da política de controle de armas do governo afirmam que, desta forma, a posse de armas foi elitizada, pois somente cidadãos com renda elevada podem arcar com o custo e complexidade das exigências burocráticas.

A Campanha do Desarmamento, cujo objetivo é desarmar a sociedade, é apontada como ineficaz pois, segundo seus opositores e críticos, desarma os cidadãos mas não consegue desarmar os criminosos; elevando, portanto, o índice de crimes violentos. Denúncias apuradas revelam que, em algumas ocasiões, armas entregues por cidadãos nas campanhas de desarmamento, que deveriam ser destruídas, foram desviadas indo parar em mãos criminosas. Constantemente, fábricas clandestinas de armas de fogo, para uso criminoso, são descobertas em várias cidades do país.

Grupos que defendem o direito dos cidadãos possuírem armas de fogo para legítima defesa, como o Movimento Viva Brasil, presidido por Bene Barbosa e o Instituto Defesa, apontam o desarmamento da sociedade como uma das causas do aumento nos índices de crimes violentos e assassinatos já que, ao agredirem os cidadãos, os criminosos o fazem com a certeza de que estes estarão indefesos. Tais grupos também defendem a revogação total do Estatuto do Desarmamento, argumentando que, ao insistir em mantê-lo, o governo desrespeita a decisão tomada pela maioria no referendo de 2005. O Projeto de Lei 3722 de 2012 determina a revogação completa do Estatuto do Desarmamento.